JOHN RAWLS E A EQUIDADE DA JUSTIÇA – FILOSOFANDO
Olá caro leitor, hoje trago um tema muito pertinente: equidade da justiça. Uma abordagem do jusfilósofo John Rawls a respeito de seu livro Uma teoria da justiça.
Continuo a série Filosofando e suas abordagens, uma série que anda, ou melhor, andava meio esquecida aqui no blog Saber Jung, mas que agora trato de ressuscitá-la a partir de hoje.
A primeira vez que li sobre John Rawls foi numa obra do escritor Michael Sandel, nosso justiceiro literário, uma espécie de Clint Eastwood em relação à justiça. A obra se chama Justiça – O que é fazer a coisa certa, formada a partir de palestras em Harvard. Ele cita Rawls em um dos capítulos da obra.
John Rawls, o mais conhecido e celebrado filósofo político norte-americano, falecido aos 81 anos, em 2002, A sua obra Uma Teoria de justiça completa-se no aperfeiçoamento e condensação de inúmeros artigos e pesquisas.
De acordo com Rawls não podemos separar à justiça da moral ou da política ou do sistema econômico.
O conceito de justiça dá-se através de dois pontos: um deles é pela equidade e o outro é na forma do contratualismo. Busca na realidade um contratualismo contemporâneo.
Para Rawls pensar a justiça é pensar o justo e o injusto de cada instituição. A melhor forma de administrar a justiça seria através das instituições sociais.
Para John Rawls o conceito de equidade tem um leve teor do contratualismo do século XVII, e que carrega em seu interior um conceito de igualdade que corresponde ao estado de natureza na teoria tradicional do contrato social.
Para sistematizar essa questão basta observar que essa é uma ação que parte do individual para o coletivo, para uma ação humana. Cada pessoa com o uso da razão deve escolher aquilo que constitui o seu bem.
Ela deve buscar, assim um grupo de pessoas deve decidir uma vez por todas tudo aquilo que entre elas se deve considerar justo ou injusto (RAWLS, J. 2000, p. 13).
Não é um acordo histórico, mas hipotético, daí o título de seu livro: Uma teoria da justiça... E essa igualdade é o pilar de toda teoria.
E nesse ínterim os princípios de justiça são escolhidos sob o véu da ignorância, ou seja, isso garantia que nenhuma pessoa, ou melhor, nenhum pactuante, seja favorecido ou desfavorecido nas escolhas dos princípios pelo resultado do acaso natural ou pela contingência de circunstâncias sociais.
Isso explica a propriedade da frase “justiça como equidade”: ela transmite a ideia de que os princípios da justiça são acordados numa situação inicial que é equitativa. A frase não significa que os conceitos de justiça e equidade sejam a mesma coisa, assim como a frase “poesia como metáfora” não significa que os conceitos de justiça e metáfora sejam a mesma coisa (RAWLS, J. 2000, p. 14).
Todavia uma das características marcantes da justiça como equidade é a de gerar as partes na situação inicial como racionais e mutuamente abnegados: desigualdade de riqueza e autoridade, são justas apenas se resultam em benefícios compensatórios para cada um, e particularmente para os membros menos favorecidos da sociedade (CER. RAWLS, p. 15).
Ou seja, não há injustiça para uns poucos agraciados com fortuna desde que a situação dos menos afortunados seja melhorada, esse é o espírito basilar da equidade de Rawls.
Segundo palavras do próprio John Rawls:
A palavra contrato sugere essa pluralidade, bem como a condição que a divisão apropriada de benefícios aconteça de acordo com os princípios aceitáveis para ambas as partes (CER. RAWLS, p. 16).
O contrato é estruturado tomando por base dois princípios basilares de seu sistema acerca de justiça, que são:
Primeiro: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para as outras. Segundo: as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo (a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e (b) vinculadas a posição e cargos acessíveis a todos (RAWLS, J. 2000, p. 64).
É certo que como teoria esse pensamento de Rawls é muito interessante, mas por outro lado não há como erradicar as desigualdades econômicas e sociais entre as pessoas.
Acredito que o filósofo pensava em um sistema autorregulador, de uma forma que os benefícios e dificuldades se ajustem e estejam voltados para a própria sociedade como um todo.
Nós teríamos liberdade, ou melhor, liberdades:
As mais importantes entre elas são a liberdade política (o direito de votar e ocupar um cargo público) e a liberdade de expressão e reunião; a liberdade de consciência e de pensamento; as liberdades da pessoa, que incluem a proteção contra opressão psicológica e a agressão física (integridade da pessoa); o direito à propriedade privada e a proteção contra a prisão e a detenção arbitrárias, de acordo com o conceito de estado de direito. Segundo o primeiro princípio, essas liberdades devem ser iguais (RAWLS, J. 2000, p. 65).
É visivelmente uma teoria que busca definir as desigualdades naturais e possivelmente corrigi-las, fica evidente diante de todos esses argumentos.
Veja bem caro leitor, a questão aqui não é somente uma releitura de Rousseau, mas se, em Rousseau, a igualdade é o ponto de partida do seu raciocínio, com Rawls ela é o único compasso moral a ser seguido, do início ao fim de todo o processo político.
Acredito que a utopia de Rawls é altamente relevante do ponto de vista político, mas deficitário do ponto de vista social, haja vista que a justiça só pode existir na sua aplicabilidade para uma determinada parcela da sociedade, observamos isso de forma gritante com o que nos circunda.
E o direito entra em todo esse viés.
Justiça social é um slogan ideológico, direitos humanos entra como perversão ao se expandir em um círculo mais sombrio: o Poder.
Basta observar que só existe direito para ser humano, porque é necessário saber a noção de justiça.
Mas aí vem a pergunta que não quer calar: o que seria essa noção exata de justiça?
A justiça é uma medida exata, mas invisível, como descobriu o estadista grego Sólon, porque se encontra na alma e, graças à temperança que existe em cada um de nós, ela pode ser expandida para o resto de nossos semelhantes.
Para ser mais exato, todos nós sabemos o que é justiça, a partir de uma função transcendente. Chego até dizer que a questão de justiça no seu mais amplo contexto remete a um arquétipo. Mas não vou aprofundar nisso.
E é nessa perspectiva em relação ao direito para regular a igualdade de força que surge o Poder. Um ponto que os atuais políticos nunca perceberam, ao pregarem pela igualdade e pelos direitos de todos sob uma mesma lei, é o de que o Poder não se alimenta da divisão proporcional que cada um tem direito a receber, mas da suposta igualdade que cada um sonha em ter.
O Poder precisa da ilusão da igualdade para que ela seja apenas uma: a manutenção da sua própria igualdade, realizada em uma artimanha muito sutil de roubo e coerção, usando das leis que deveriam reger a justiça e o direito.
Por isso nunca, eu disse nunca, podemos confundir a lei com a justiça e a justiça com a lei, muito menos o direito com a lei, como muitas pessoas fazem.
E toda essa confusão é um dos efeitos da idolatria da igualdade e um dos efeitos que o Poder provoca na mente das pessoas.
Escrevi tudo isso para chegar a essa conclusão, mas o texto não foi e nem será em vão, acredite.
A justiça meu caro não é uma criação humana, mas o direito está dentro da justiça e tem uma finalidade em sua ação, a curto ou em longo prazo.
Ou seja, John Rawls ao criar sua teoria esqueceu que a desigualdade é o comum em nossa sociedade e não o contrário, pois o direito trabalha com as proporções e não com a igualdade.
O direito só pode existir se o homem respeitar a noção da razão humana como única, em constante contato com as coisas que o circundam. Ele é apenas o início de um longo processo, no qual o fim é a justiça.
E o meio?
As leis representam o meio. E aí que está o aparato viciante.
Rawls explicita logo nas primeiras páginas que sua intenção é formular um modelo abstrato, autossuficiente e fechado em si mesmo, no qual a “justiça social” possa prevalecer sobre tudo e sobre todos. Por isso a obra como já disse é uma teoria.
A meu ver o que John Rawls criou foi uma teoria não da justiça, mas da injustiça.
Temos que entender que na filosofia política clássica a medida de todas as coisas era Deus e a lei invisível da alma, e no final do século XIX esta mesma medida tornou o homem capaz de mudar o mundo graças às ideologias positivistas e à luta de classes inflamadas por Marx, a partir de agora, no final do século XX – e com a ajuda da obra de John Rawls –, o governo tornou-se a única medida possível para descobrir o que é justo e o que é injusto.
Hoje, por exemplo, a questão da igualdade não diz respeito a valores intrínsecos do ser humano, mas a uma mera representatividade monetária que será feita mediante impostos e tributos.
Deu para perceber diante de toda essa explanação que John Rawls foi responsável não pela criação de uma sociedade bem-ordenada, mas por um mundo da fantasia, que na prática, é um verdadeiro inferno.
Vivemos em um mal-estar tão grande que um homem acadêmico da envergadura de Rawls cometeu um erro gigantesco como esse, resta-nos reconhecer todo seu arcabouço intelectual, mas refutar veementemente sua aplicabilidade.
Até a próxima.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. 1º Ed. São Paulo: Atlas, 2001.
BOBBIO, Norberto, Teoria Geral da Política, Trad: Daniela Beccaccia Versiani. 5º Ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
RAWLS, John, Uma Teoria da Justiça/John Rawls: Trad. Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves – São Paulo: Martins Fontes, 1997.
SANDEL, Michael J. Justiça - O que é fazer a coisa certa - 26ª Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
SANDEL, Michael J. Justiça - O que é fazer a coisa certa - 26ª Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.


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